Manter registos precisos e completos é mais do que uma exigência legal; é um bom negócio.
Se os empregadores registarem como e quando foram implementados os elementos de um Programa de Prevenção de Perda Auditiva, estão mais aptos para demonstrar a conformidade com a Diretiva Europeia sobre Agentes Físicos (Ruído) 2003/10/CE.
Além disso, os bons registos podem servir de prova para ajudar o empregador a rastrear com precisão a audição dos trabalhadores ao longo do tempo e, se necessário, a registar casos de perda auditiva induzida por ruído e relacionada com o trabalho e/ou responder aos pedidos de indemnização dos trabalhadores.
Muitas empresas adotam uma filosofia de, "documentar tudo" enquanto outras guardam apenas os registos necessários. Apesar do esforço extra, necessário para registar todas as medidas tomadas para reduzir a exposição dos trabalhadores ao ruído perigoso, fazê-lo pode ajudar a reforçar a capacidade do empregador para demonstrar a eficácia do seu programa de conservação auditiva, caso seja realizada uma inspeção, auditoria ou avaliação do programa.
Pondere se os registos do programa de conservação auditiva devem ser mantido eletronicamente, em papel ou em ambos os formatos, e se devem ser guardados numa base de dados central ou local. Um processo bem definido e cumprido de modo consistente ajuda a reduzir a probabilidade de perda de registos e pode aumentar a utilidade dos dados.
Para cada tipo de informação incluída nos registos do Programa de Conservação Auditiva, o empregador deve decidir quem é o responsável pela captura dos dados e quem poderá ver os registos assim que estes foram guardados. Limitar o acesso aos registos a quem tem necessidade de analisar os dados para fins de gestão do programa ajuda a reduzir a possibilidade de alguma forma de dano nos registos, ou dos dados serem modificados ou excluídos inadvertidamente.
Dado que os registos do programa de conservação auditiva podem incluir informações confidenciais de saúde, é aconselhável a salvaguarda desses registos para ajudar a proteger a privacidade dos trabalhadores individuais e garantir que o acesso a dados confidenciais seja limitado a quem tem as credenciais adequadas. Além disso, poderá haver regulamentos aplicáveis sobre dados ou privacidade das informações de saúde que orientam o armazenamento, acesso a, ou transmissão de informações, pelo que deverá contactar o seu assessor jurídico e garantir conformidade total com tais regras e regulamentos.
De um modo geral, os registos de vigilância da saúde do trabalhador individual devem ser mantidos em conformidade com a legislação nacional ou a prática médica. O exemplo do que deve ser considerado inclui:
Os tipos de registo dos testes de audição a manter incluem:
Os benefícios obtidos quando os empregadores registam cuidadosamente o que estão a fazer para evitar a perda auditiva são, em grande parte, proporcionais ao rigor, integridade e acessibilidade dos documentos.
A maioria das decisões tomadas pelos gestores dos documentos do Programa de Prevenção de Perda Auditiva dependem da qualidade dos dados mantidos pelo empregador. Dados incorretos ou variabilidade excessiva, podem levar os tomadores de decisão a duvidar da precisão dos registos e a dificultar a gestão confiante do programa. Para ajudar a evitar que isso aconteça, estabeleça um processo sólido de manutenção de registos e verifique se as pessoas-chave do programa estão a seguir este processo. Cada pessoa com acesso aos registos do Programa de Prevenção de Perda Auditiva deve ser ensinada a procurar indicações de que os registos não são precisos ou não refletem o que tem sido feito para implementar o programa. Além disso, certifique-se de consultar o seu assessor jurídico para garantir que todos os regulamentos e normas governamentais aplicáveis são cumpridos em relação ao armazenamento, acesso a, e transmissão de informações pessoais e de saúde.
Os registos são mais úteis se forem concluídos e mantidos consistentemente ao longo do tempo. Isto é especialmente importante tratando-se de dados dos testes audiométricos. Se os registos audiométricos indicarem que o trabalhador sentiu uma alteração do limiar auditivo, é possível que o empregador proceda a ações de acompanhamento. O extravio de registos, as informações imprecisas ou as lacunas de dados dificultam muito a decisão do audiologista ou do médico que analisa os registos, e o empregador poderá não ter outra opção senão assumir que a perda auditiva está relacionada com o trabalho.
Embora a segurança dos registos deva ser mantida, os empregadores devem disponibilizar os registos-chave aos trabalhadores, seus representantes, membros da equipa de prevenção da perda auditiva e aos inspetores ou representantes das entidades reguladoras. Para ajudar a manter o controlo dos documentos, estabeleça um sistema em que um número limitado de pessoas com acesso direto aos registos pode partilhar cópias de documentos com outros com necessidade de os ver.
Normalmente, os registos das medições da exposição ao ruído e os registos dos testes de audição são mantidos por tempo indeterminado.
Considere manter outros registos do mesmo período de tempo, incluindo os registos relacionados com:
A legislação nacional define como devem ser protegidas as informações de saúde e como os empregadores e os prestadores de cuidados de saúde podem partilhar informações confidenciais de saúde. Consulte sempre as leis nacionais para obter orientações sobre proteção de dados
Além disso, certifique-se de consultar o seu assessor jurídico para garantir que todos os regulamentos e normas governamentais aplicáveis são cumpridos em relação ao armazenamento, acesso a, e transmissão de informações pessoais e de saúde.
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